Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - Lei 9.985/2000, para criação e ou ampliação de unidades de conservação no âmbito federal, estadual e municipal, necessitam seguir as seguintes diretrizes:
O processo de criação de uma unidade de conservação deve ser precedido de estudos técnicos e de uma consulta pública, permitindo que a sociedade possa identificar a sua localização, a dimensão e os limites da unidade.
Para criação de Estações Ecológicas ou Reserva Biológicas a consulta pública não é obrigatória.
Unidades de conservação de Uso Sustentável (ex: APA, Florestas ou ARIE), podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades de Proteção Integral (ex: Parque), em instrumento normativo de mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, sempre obedecendo aos procedimentos da consulta pública.
A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificar seus limites originais, exceto pelo acréscimo, pode ser feito em instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade, obedecendo aos procedimentos da consulta pública.
Uma unidade de conservação só poderá ter seus limites reduzidos ou desafetados mediante lei específica.
Passo a Passo para a criação de unidades de conservação
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
